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jueves, 21 de noviembre de 2013

Embaixador dominicano responde a artigo de Mario Vargas Llosa


19 de novembro de 2013 | 14h
Héctor Dionisio Pérez, embaixador da República Dominicana no Brasil
Jornal brasileiro O Estado de S. Paulo
 
 
No último dia 3 de novembro, o célebre Prêmio Nobel Mario Vargas Llosa escreveu um artigo no prestigioso jornal brasileiro O Estado de S. Paulo, intitulado "Os Párias do Caribe", contra a República Dominicana.
Sua opinião, claramente alarmista, se fundamenta basicamente na sua rejeição a um sentença judicial emitida pelo mais alto tribunal da nação, o Tribunal Constitucional da República Dominicana. Essa sentença define clara e soberanamente o critério pelos quais se adquire a nacionalidade dominicana.
Para que a sociedade brasileira seja informada a respeito, é necessário explicar aqui o alcance da normativa legal em que o mais alto tribunal do país embasou seu argumento para emitir a sentença, nº 0168/13, do último 23 de setembro.
A nacionalidade dominicana. A sentença declara o seguinte sobre a nacionalidade dominicana: "Todas as pessoas que nascem em território dominicano são dominicano(a)s, com exceção dos filhos de diplomatas ou os estrangeiros que se encontram em trânsito no país".
Trânsito. Não se deve confundir o conceito de transeunte com o conceito de trânsito na normativa jurídica dominicana; transeunte é aquele que está de passagem no país, continuando para outro destino; trânsito é aquele estrangeiro que está no país mas não é residente legal, isto é, é um não residente legal. Em consequência, os filhos de pessoas em trânsito no país não têm direito à nacionalidade dominicana ao nascer; ademais, não adquirem nacionalidade dominicana aqueles estrangeiros irregulares ou ilegais residindo no país que violaram o conceito de trânsito por décadas. Este é o aspecto jurídico que com maior transparência foi aplicado no Tribunal Constitucional.
Não Retroatividade da Lei. Todas as constituições dominicanas desde o ano 1929 até a mais recente, de 2010, estabelecem o mesmo critério para a aquisição da nacionalidade dominicana; isto é, essa regra aparece nas constituições de 1929, 1934, 1942, e 1947, 1959, 1960, 1961, 1962, 1963, 1966, 1994 e 2002; e, finalmente, aparece na mais recente de 25 de janeiro de 2010. A sentença ordena vários mandatos, entre os quais se encontram, primeiro, realizar um inventário de todo o Registro Civil da República Dominicana, onde estão inscritos os nascimentos dos filhos de pais estrangeiros, ocorridos no país desde 1929 até esta data; ademais, de implementação de um plano nacional de regularização de estrangeiros irregulares no país. O que queremos é regularizar o status dos estrangeiros vivendo no país através de um processo transparente e que consigamos inseri-los diariamente na sociedade dominicana.
Quantidade Registrada. O inventário realizado pelo órgão responsável pelo Registro Civil no país, a Junta Central Eleitoral, encontrou que registrados oficialmente nos livros-registros de nascimento, desde 1929 até esta data, há 53.847 pessoas inscritas de mães ou pais estrangeiros. Desses, somente 13.672 são cidadãos haitianos considerados não-residentes legais. Se os cidadãos haitianos demonstram sua legalidade no país como residente de ao menos um dos pais, seus filhos são dominicanos, ao contrário, não. Poderão adquirir sua residência temporal e/ou permanente de acordo com as leis dominicanas e viver tranquilamente no país.
Há mais de um milhão de cidadãos haitianos no nosso país. Ninguém sabe ao certo quantos cidadãos haitianos vivem na República Dominicana. Uma pesquisa no ano passado estimou em mais de 600 mil; outros estimam em mais de um milhão. É uma migração desordenada, de todos os dias. Temos uma fronteira terrestre de mais de 380 quilômetros. É um grande problema social para nosso país. Impossível de se controlar de maneira absoluta.
Migração desordenada por décadas.  Senhor Mario, não espere você que um cidadão haitiano que cruze a fronteira hoje, amanhã, demande a nacionalidade dominicana e, segundo seu ponto de vista, senhor  Mario, obrigue o Estado Dominicano a concedê-la; que uma mulher haitiana com 7 ou 8 meses de gravidez cruze a fronteira com seu companheiro buscando, desesperadamente, atenção médica, a que é oferecida gratuitamente em nossos hospitais públicos do país, espera você que essa criança que nasceu no nosso território seja inscrito como cidadão dominicano nos livros de registro civil nacional. Sr. Mario, isso é impossível.
A parte humana da nacionalidade. O conceito de nacionalidade está vinculado à pessoa, seus direitos, com a base jurídica estabelecida na Constituição e nas leis da República, isto é, que a nacionalidade é um assunto que tem que existir um vínculo jurídico e outro sociológico, especialmente no que concerne à pessoa, a seu direito humano; estamos conscientes, Sr. Mario, desta situação; o Excelentíssimo senhor Presidente da República Dominicana, Danilo Medina, ao avaliar o impacto da sentença do nosso Tribunal Constitucional, expressou sua responsabilidade em acatar totalmente a sentença como poder Executivo, mas também disse que nela existe um problema humano que temos que resolver, provocado por essa migração desordenada; queremos nos assegurar que, ao aplicar a mesma, levaremos em consideração todos os aspectos da pessoa humana, sempre dentro do marco constitucional e legal da República Dominicana. Até mesmo, Sr. Mario, a ONU e a União Europeia têm se mostrado dispostas a colaborar com essa implementação. Vamos atender nesse sentido, Sr. Mario, para trazer calma a seu espírito.
Não demonstrou legalidade parente o Tribunal. No caso de Juliana Deguis Pierre, com a qual Sr. Mario inicia seu artigo contra a República Dominicana, em nenhum sentido foi retirada a sua nacionalidade; a jovem Juliana não podia demonstrar legalmente ao Tribunal Constitucional que ao menos um de seus pais estivesse legal no momento de seu nascimento. O Tribunal ordenou que um tribunal competente determinasse a validez ou não de seu certidão de nascimento; foi concedida a residência temporal para que ela realizasse seus assuntos cotidianos normalmente.
A ameaça do senhor Mario. Muito estranho, senhor Mario, que você nos ameaça como país, promovendo inadequadamente que sejam condenados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, simplesmente por ter decidido soberanamente como país, quem é, ou não é dominicano ou dominicana, ao momento do seu nascimento; a verdade, Sr. Mario, é que essa ameaça é inaceitável.
Apátrida, não. Outra das acusações do Sr. Mario contra a República Dominicana é que estamos convertendo em apátridas os filhos de estrangeiros de origem haitiana nascidos em nosso país. O conceito de apátrida se estabelece no direito dominicano da seguinte maneira: toda criança que nasce em seu território é dominicano se não tem outra opção de adquirir uma cidadania originária. No caso dos filhos de pais haitianos isso não se aplica, simplesmente por que a constituição haitiana estabelece que toda criança de pais haitianos nascidos no estrangeiro é haitiano de origem. Sr. Mario, tampouco aplica esta acusação.
Julgamento impróprio. Coerente com seu exagero contra o país, insulta nossos juízes do Tribunal Constitucional; usa absurdos como que somos párias, cruéis, desumanos, hipócritas e se atreve a nos chamar de nazistas. Nós não vamos tratar, um a um, desses epítetos desproporcionados, embora temos argumento para fazê-lo. Você sabe muito bem que estes adjetivos não qualificam o dominicano. Foi uma falta de tato, senhor Mario, chegar a tal extremo com sentimentalismo desproporcionado. senhor Mario, rechaçamos seu insulto tal como aberração contra nosso país, vindo de alguém de reconhecida categoria social e intelectual, a quem o governo e o povo dominicano deu tanta gratidão.
Respeito à diversidade. Lhe agrada a frase, senhor Mario, que dois juízes votaram contra o argumento central da corte constitucional. Sr. Mario, o Tribunal Constituição está composto por 13 juízes, dos quais 11 votaram a favor da sentença, informação que você não citou no seu artigo. Os votos dissidentes de dois juízes do nosso Tribunal revelam a solidez que está alcançando o país em sua estrutura democrática e institucional, no que diz respeito à minoria e à diversidade.
Solidariedade com os irmãos haitianos. O sistema de saúde da República Dominicana prevê assistência universal gratuita sem requerer que os pacientes apresentem documento de identidade; importante dizer aqui, Sr. Mario, que, apesar de nossas limitações econômicas como país, em nossos hospitais públicos, a nível nacional,13% de todos os partos realizados são para mães haitianas, além de oferecer a todos consultas médicas gratuitas; só para isso o Estado Dominicano dispõe de 70 milhões de dólares por ano. Na educação, o nosso sistema não exige documentação legal para que eles assistam a nossas escolas públicas, e gastamos milhões de dólares nessa política pública de país para nossos irmãos haitianos.
Exatidão da informação. Finalmente, senhor. Mario, suas conclusões revelam falta de informação veraz, somado a evidente intolerância de seus preconceitos, condenando um país cujo único objetivo é avançar institucional, econômica, social e sustentavelmente de todos os que vivem em território dominicano, incluindo os ilegais, respeitando sempre os direitos humanos. Por isso acreditamos, Sr. Mario, por isso eu considero um sofisma de baixo nível, seu doloroso artigo.

Jornal brasileiro O Estado de S. Paulo
19 de novembro de 2013

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